Como se sabe, a Aposentadoria por Idade é um dos benefícios mais procurados e mais concedidos pelo INSS.
Em 2022, a idade mínima para se aposentar é de 65 anos para os homens e 61 anos e 6 meses para as mulheres, além de 15 anos de contribuição.
Lembrando que, a partir de 2023, a idade mínima da mulher para pedir aposentadoria será de 62 anos.
Apesar de mais simples, e de ser a aposentadoria mais concedida pelo INSS, ela também sofreu mudanças pela última reforma da previdência e você precisa conhecê-los.
O motivo e a importância de se conhecer as regras da aposentadoria que se almeja, é necessária, pois, ao conhecê-las, será possível saber qual o melhor momento de pedir a aposentadoria, buscando, por óbvio, o benefício que lhe traga maior renda mensal. Isso é muito importante!
Entendo que após concedido o benefício e recebido o primeiro pagamento, não há como renuncia-la, exceto, em alguns casos, pedir revisão para aumentar o valor da aposentadoria.
1. APOSENTADORIA POR IDADE – QUE REQUITOS PRECISO PRENCHER PARA TER DIREITO?
A atual aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, 20 anos de contribuição 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade se mulher e mais 15 anos de efetiva contribuição.
Importante lembrar que em 13/11/2019 passa a valer as novas regras da reforma da previdência, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.
Assim sendo, antes da reforma da previdência, os requisitos necessários a serem cumpridos para este benefício eram:
- a carência de 180 meses (15 anos) para mulheres e homens;
- e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens.
Ou seja, se até 13 de novembro de 2019 se o segurado já tinha os 60 anos de idade, se mulher ou 65 anos de idade, se homem, e os 15 anos de tempo de contribuição, tinham direito adquirido para pedir esta aposentadoria.
E como ficou então após a reforma de novembro de 2019?
A aposentadoria por idade após a reforma da previdência ocorrida em 13 de novembro de 2019 ficou da seguinte maneira:
- 65 anos de idade para homens;
- 20 anos de contribuições para homens;
- 62 anos de idade para mulheres;
- 15 anos de contribuições para mulheres;
- O valor da aposentadoria é apurado assim: 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% ao ano que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
2. COMO SE FAZ OS CÁLCULOS PARA SABER O VALOR INICIAL DA APOSENTADORIA?
Conforme dito, em 13/11/2019 passa a valer as novas regras trazidas pela reforma da previdência.
Dessa forma, para falarmos das regras atuais do cálculo para apuração da renda mensal inicial de aposentadoria, será preciso explicar como era feito antes da reforma, vejamos:
- apura-se a média de todos os salários de contribuição feitos desde julho de 1994;
- dessa média apurada, o segurado ira receber 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Doutor James, mas eu recolho para o INSS desde muito antes de julho de 1994, como fica isso?
Pois é, caro leitor, você já deve ter ouvido falar na mídia sobre a REVISÃO DA VIDA TODA, certo?
Pois bem, um dos motivos para se revisar uma aposentadoria, pode ser justamente pela não inclusão nos cálculos da aposentadoria, dos valores contribuídos antes de julho de 1994, as vezes, tais valores, eram maiores que os recolhimentos feitos a partir de julho de 1994, e, que se incluídos nos cálculos, poderiam aumentar o valor da aposentadoria, todavia, caro leitor, este tema será tratado em outro post, a ser disponibilizado neste site, fique atento.
3. NOVO MÍNIMO DIVISOR DO INSS
Doutor, o que significa divisor mínimo?
Pois bem, de forma simples, em 05/05/2022 foi criado este novo divisor mínimo que dispõe que, no mínimo, o segurado, deve possuir 108 meses recolhidos comprovados a partir de julho de 1994 pois, do contrário, a média do salário de contribuição cairá.
Imagine o seguinte: um segurado que se aposentou em 21/06/2022, o período básico de cálculo dele iniciará em julho de 1994, terminando em 21/06/2022, e, é neste período que o segurado terá de ter ao menos mais de 108 meses de contribuição, do contrário, será aplicado este divisor de 108 o que, poderá baixar o valor de sua aposentadoria.
Veja que este divisor pode causar diminuição no valor da aposentadoria.
Ou seja, este divisor mínimo dispõe que todas as aposentadorias, exceto a aposentadoria por invalidez, deverão ter, no mínimo, 108 meses , que equivale a 9 anos de contribuição a partir de julho de 1994.
4. VEJAMOS UM EXEMPLO DE CÁLCULO APLICANDO O NOVO DIVISOR MÍNIMO DE MAIO DE 2022
Imaginemos que uma segurada que, após julho de 1994, contribuiu o equivalente a 15 anos e, em junho de 2022 decidiu pedir sua aposentadoria.
No caso, o benefício adentrou a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, tendo como início de benefício junho de 2022.
Contudo, a Lei 9.876/1999, determina em seu art. 3º que deve-se utilizar a média aritmética de todos os recolhimentos desde julho de 1994.
Então, como ficaria o cálculo neste caso?
Vejam, como disse, será feita pela soma de todos os salários de contribuição divididos pelo número de meses recolhidos.
No exemplo acima, o segurado possui somente 72 meses de contribuição após julho de 1994, o que é inferior ao que a nova norma pede – 108 meses.
Assim sendo, no nosso exemplo, o segurado entrará na regra do novo divisor mínimo.
Nesse passo, soma-se todos os 72 salários de contribuição, corrigidos monetariamente, e divide-se por 108 meses.